sábado, 6 de abril de 2013

Um Acordão Surpreendente e Infeliz

Cabe aos governos governar e legistar dentro do que é conforme à Constituição, e não à Constituição de se conformar aos governos ou à conjuntura. Mas estamos a falar da interpretação do Tribunal sobre normas e príncipios gerais, que carecem de interpretação, e por isso faz todo o sentido discutir e questionar os acordãos do Tribunal Constitucional. Este é surpreendente e infeliz.

Primeiro onde está a consistência com a decisão sobre o anterior orçamento? O corte dos dois subsídios à função pública foi chumbado com o argumento de o sacrifício pedido aos funcionários públicos ser desproporcional face ao do sector privado, em que nenhum subsídio era cortado. O acordão reconhece que são situações diferentes e podem ser tratadas diferenciadamente, mas a diferença era desproporcional. Falou-se mesmo depois na proporção dos sacrifícios pedidos ao rendimento do trabalho e do capital.

Agora o governo reduziu essa diferença para um subsídio, retirado à função pública, mas a medida volta a ser chumbada. Afinal parece que não pode haver diferenciamento de todo... 

Depois a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, em que os pensionistas com pensões acima de certo valor são progressivamente taxados de forma diferente e penalizadora face a pessoas activas com o mesmo rendimento, é considerada constitucional. Como é que a penalização de um pensionista face a uma pessoa activa com o mesmo rendimento pode ser conforme com o príncipio da equidade, quando o pensionista está por definição em posição de maior vulnerabilidade?

Depois deste Acordão ficam muitas dúvidas sobre o que afinal pode ser apresentado que não possa eventualmente ser inconstitucional... E o Presidente da República também não fica bem. Com dúvidas tão generalizadas sobre a constitucionalidade do orçamento, devia ter pedido a fiscalização preventiva, e tudo isto se estaria a passar a tempo e a horas e não já decorrido um quarto da execução orçamental.